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Estatuto
ASAFE: Associação Amor e Fé

Projeto: Escolinha de Música Alfa e Ômega

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO “AMOR E FÉ- ASAFE”

 

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SEDE E FINS 

 

Art.1° - A Associação “AMOR E FÉ”, também designada pela sigla, ASAFE, fundada em 10 de março de 2018, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Oeiras, Estado do Piauí, na Av. José Tapety, nº 1560, Bairro Leme, CEP 64.500-000, Cidade Oeiras-PI, e tem por objetivo o trabalho de desenvolvimento social.

 

Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, A Associação AMOR E FÉ- ASAFE poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento; organizando-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

 

CAPITULO II- DOS OBJETIVOS

Art.2°- A Associação AMOR E FÉ- ASAFE, baseia-se em laços de cooperação e solidariedade, bem como no desenvolvimento de suas atividades, não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e, tem por objetivos:

 

  1. Promover a inclusão de jovens e adultos, oferecendo cursos e palestras como forma de incentivo a complementação da renda familiar, ao empreendedorismo, a inclusão social e profissional;

 

  1. Desenvolver entretenimento cultural gospel sem distinção de credo religioso, fortalecendo paulatinamente, por meio da música a convicção no cristianismo;

 

  1. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças e jovens, através da ajuda mutua e de atividades coletivas, voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e combate às situações de vulnerabilidade social e financeira; 

 

  1. Promover eventos culturais, sociais, artísticas, bem como de utilidade pública, de interesse da comunidade;

 

  1. Desenvolver a inclusão e a assistência social a crianças, adolescentes, jovens e adultos, oferecendo cursos e palestras no que pertence à música, artes cênicas, dança, instrumentos de percussão, cordas, sopro, bem como outras áreas dos objetivos da Associação;

 

  1. Promover encontros de casais, objetivando através das rodas de conversas e palestras, o reconhecimento da necessidade da promoção individual da paz para a família, bem como a abordagem de temas que busquem preservar a unidade familiar;

  2. Favorecer uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio a Associação Amor e Fe- ASAFE;

 

  1. Favorecer a formação humana e espiritual, assim como o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, artísticas, culturais e lúdicas;

 

  1. Promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação educativa formal;

 

  1. Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições;

 

m. auxiliar na construção de casas comunitárias a famílias carentes em situação de vulnerabilidade econômica. 

 

Parágrafo Primeiro – Para atender suas finalidades A Associação Amor e Fe- ASAFE poderá organizar bazares, promover eventos beneficente, bem como, poderá celebrar convênios, receber subvenções, doações, fazer aplicações financeiras que visem o rendimento de capital da Associação. Tudo com a expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais às quais a Associação ASAFE se propõe.

 

Parágrafo Segundo – Os convênios e subvenções poderão ser através de recursos oriundos do poder público Municipal, Estadual e do Governo Federal, Iniciativas Privadas, ONGs e Órgãos ou Entidades Internacionais.

 

CAPÍTULO III – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º- A Associação Amor e Fe- ASAFE, disciplinará seu funcionamento por meio de normas emitidas pela diretoria e um regimento interno, ambos aprovados na Assembleia Geral.

 

Parágrafo Único – A Associação Amor e Fe- ASAFE atua por meio da execução direta de projetos ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público. 

 

Art.4º - A Associação ASAFE será administrada por:

  1. Assembleia Geral; 

  2. Presidente

  3. Diretoria 

  4. Conselho Fiscal. 

 

SEÇÃO I- DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.5º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Amor e Fé-ASAFE; constituir-seá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários; priorizando-se os sócios fundadores, cujo cargo de presidente fundador somente poderá ser ocupado por um membro fundador.

 

Parágrafo primeiro: Os trabalhos da Assembleia geral serão presididos pelo presidente fundador da ASAFE, sendo este substituído apenas, quando deixar de cumprir o Estatuto ou quando uma Assembleia geral assim decidir; depois de devidamente notificado em procedimento disciplinar, assegurado o amplo direito de defesa e, comprovada a ocorrência dos fatos alegados; devendo o substituto ser outro membro fundador.

 

Parágrafo segundo: É de competência do presidente fundador manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da Associação ASAFE e de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução de suas atividades.

 

Art.6º-Compete à Assembleia Geral:

I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal: 

II-Destituir os administradores;

  • Apreciar recursos contra decisões da Diretoria; 

  • Decidir sobre reformas do Estatuto;

  • Conceder o título de associados honorários por proposta da diretoria Executiva;

  • Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

  • Decidir sobre a extinção da Associação Amor e Fe- ASAFE; 

  • Aprovar as contas;

  • Aprovar as normas disciplinares e o regimento interno.

 

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e VII, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo permitido as deliberações para demais matérias com quórum de maioria simples dos presentes. 

 

Art.7º-A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I- Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II-Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 

 

Art.8º-A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:

  1. Pelo Presidente fundador; 

  2. Pela Diretoria administrativa;

  3. Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

  4. Por solicitação do Conselho Fiscal 

Art.9º-A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação Amor e Fe- ASAFE, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias, exceto no caso de eleição.

 

Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número. 

 

SEÇÃO II  DA DIRETORIA 

Art.10º - A Diretoria administrativa é um órgão da administração da Associação Amor e Fe-

ASAFE. Será constituída por 01 Presidente Fundador, 01 Diretor administrativo, 01 vice- Diretor administrativo, 01 Secretário, 01 Tesoureiro.

 

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 04 anos, permitida mais de uma reeleição consecutiva. 

 

Art.11º-Compete à Diretoria administrativa:

  1. Elaborar e executar programa anual de atividades; 

  2. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; 

  3. Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes; 

  4. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

  5. Convocar a assembleia geral; 

 

Art.12º - A diretoria reunir-se-á bimestralmente ordinariamente, e extraordinariamente sempre que necessário convocada por qualquer dos membros.

 

Parágrafo Único: O quórum mínimo para deliberação da diretoria é de 02 membros. 

 

Art.13º-Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Representar a Associação Amor e Fé ativa e extrajudicialmente; 

  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 

  3. Convocar a Assembleia Geral;

  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  5. Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação ASAFE; 

 

Art.14º-Compete ao Presidente Fundador:

  • Presidir os trabalhos da Assembleia geral;

  • Manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da Associação ASAFE e de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução de suas atividades;

III-Representar a Associação Amor e Fé ativa e extrajudicialmente; 

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 

  2. Convocar a Assembleia Geral;

  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria

 

Art.15º-Compete ao Vice-Diretor: 

I-Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos; 

II-Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;  III-Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor.

 

Art.16º-Compete ao Secretário:

  1. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

  2. publicar todas as notícias das atividades da Associação Amor e Fé -ASAFE.

 

Art. 17º - Compete ao Tesoureiro:

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

  2. Pagar as contas autorizadas pelo Diretor administrativo;

  3. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; 

  4. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

  5. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; 

  6. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

  7. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 

  8. Assinar, com o Diretor administrativo, todos os cheques, ordens pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação ASAFE. 

 

SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL

Art. 18º- O Conselho Fiscal é um órgão da administração da Associação Amor e Fé-ASAFE, e será responsável pela fiscalização dos atos administrativos e financeiros da diretoria, constituído por 03 membros com respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral, competindo-lhe:

 

  1. – Examinar os livros de escrituração da Associação Amor e Fe- ASAFE;

  2. - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres.

  3. – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

  4. – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

Parágrafo Primeiro- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da

Diretoria administrativa;

Parágrafo Segundo- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

 

Parágrafo Terceiro- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, para prestação de contas para todo Conselho Administrativo da Associação Amor e Fe-ASAFE, priorizando e objetivando sempre a transparência, clareza das contas.

 

Parágrafo Quarto- O quórum mínimo para deliberação do Conselho fiscal é de metade mais um dos membros do Conselho.

 

Art.19º - As atividades da diretoria, conselheiros, do sócio fundador, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, exceto para os funcionários, servidores e/ou empregados públicos que forem cedidos pelos entes públicos ou privados cujo ônus ficará para órgão cedente.

 

Parágrafo Único: É permitido aos membros do conselho de administração da AssociaçãoASAFE, na qualidade de prestadores de serviço, quando da operacionalização dos projetos da referida Associação, perceberem pelas horas trabalhadas.

 

Art. 19º - A Associação Amor e Fé- ASAFE não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Art. 20º - A Associação Amor e Fé- ASAFE manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, na cidade de Oeiras-PI e microrregião.

 

CAPÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS

Art.21º - As fontes de recursos necessários à manutenção da Associação ASAFE, ao desenvolvimento social e implementação das suas atividades poderão ser obtidas através de:

 

  1. Doação, subvenções ou auxilio de toda espécie, incluindo receitas provenientes de eventos socioculturais.

 

  1. Dotação resultante de celebração de convênios, contratos e termos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público, privado ou de economia mista nacionais ou estrangeira; 

 

II. Remuneração de serviços que vierem a ser desenvolvidos e prestados pela Associação Amor e Fé, por contribuições dos associados; 

 

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO

Art. 22º - O patrimônio da Associação ASAFE será constituído de bens móveis, imóveis, semoventes.

 

Art. 23º - No caso de dissolução da Associação ASAFE, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica.

 

CAPÍTULO VI - DOS ASSOCIADOS

Art.24° - A Associação Amor e Fé- ASAFE será composta por número ilimitado de associados sendo prerrogativa para ser admitido: 

 

a. Preencher ficha cadastral contendo, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, nº do RG e CPF, apresentando-a junto à Diretoria administrativa que apreciará e decidirá pela admissão ou não.

 

Art.25º - Haverá as seguintes categorias de associados: 

  1. Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que foram relacionados em folha anexa.

  2. Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral; 

  3. Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.

 

Art.26º-São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 

  2. Acatar as determinações da Diretoria;

  3. Contribuir financeiramente para o bom funcionamento da Associação Amor e Fé- ASAFE.

 

Art.27º– A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho de administração, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do Estatuto Social;

  2. Difamação da Associação Amor e Fé-ASAFE, de seus membros ou de seus associados;

  3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

  4. Desvio dos bens;

  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

  6. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas sem justificação.

 

Parágrafo Primeiro – A proposta de exclusão do associado poderá ser feita por qualquer associado em gozo de seus exercícios, através de carta fundamentada apresentada à Diretoria.

Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

 

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, o pedido de exclusão será decidido em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes.

 

Art. 28º - Os associados da Associação ASAFE não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

Art. 29º A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta.

 

Parágrafo Primeiro - As eleições serão realizadas por escrutínio, no caso de candidatura única, serão realizadas por aclamação.

 

Parágrafo Segundo - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.

 

Art.30º- Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.

 

CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES

Art. 31º- O associado que infringir as disposições estatutárias e regimentais, ou qualquer norma aprovada pela Assembleia Geral, será punido pela Diretoria com as seguintes penalidades: a. Advertência; 

  1. Suspensão; 

  2. Exclusão; 

  3. Devolução ao órgão de origem em caso de cessão; 

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 32º - A Associação Amor e Fe- ASAFE será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 

 

Art. 33º - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria administrativa, conjuntamente com o presidente fundador e conselho fiscal referendados pela Assembleia Geral. 

 

Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três, mas o maior destes é o amor. (1 Coríntios 13:13).

 

Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em Oeiras-PI, na Av. José Tapety, nº 1560, Bairro Leme, CEP 64.500-000, Cidade Oeiras-PI, na data de 10 de março de 2018, conforme ata e lista de presença em anexo.

 

 

______________________________________ Diretor Administrativo Fundador -

 

 

______________________________________ Presidente Fundador–

 

 

 

Josianne Saraiva da Silva OAB/PI 13592

TERMO DE FOMENTO/ TERMO DE COLABORAÇÃO 03/2023 SASC

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