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Estatuto
ASAFE: Associação Amor e Fé
Projeto: Escolinha de Música Alfa e Ômega
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO “AMOR E FÉ- ASAFE”
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SEDE E FINS
Art.1° - A Associação “AMOR E FÉ”, também designada pela sigla, ASAFE, fundada em 10 de março de 2018, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Oeiras, Estado do Piauí, na Av. José Tapety, nº 1560, Bairro Leme, CEP 64.500-000, Cidade Oeiras-PI, e tem por objetivo o trabalho de desenvolvimento social.
Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, A Associação AMOR E FÉ- ASAFE poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento; organizando-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPITULO II- DOS OBJETIVOS
Art.2°- A Associação AMOR E FÉ- ASAFE, baseia-se em laços de cooperação e solidariedade, bem como no desenvolvimento de suas atividades, não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e, tem por objetivos:
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Promover a inclusão de jovens e adultos, oferecendo cursos e palestras como forma de incentivo a complementação da renda familiar, ao empreendedorismo, a inclusão social e profissional;
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Desenvolver entretenimento cultural gospel sem distinção de credo religioso, fortalecendo paulatinamente, por meio da música a convicção no cristianismo;
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Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças e jovens, através da ajuda mutua e de atividades coletivas, voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e combate às situações de vulnerabilidade social e financeira;
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Promover eventos culturais, sociais, artísticas, bem como de utilidade pública, de interesse da comunidade;
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Desenvolver a inclusão e a assistência social a crianças, adolescentes, jovens e adultos, oferecendo cursos e palestras no que pertence à música, artes cênicas, dança, instrumentos de percussão, cordas, sopro, bem como outras áreas dos objetivos da Associação;
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Promover encontros de casais, objetivando através das rodas de conversas e palestras, o reconhecimento da necessidade da promoção individual da paz para a família, bem como a abordagem de temas que busquem preservar a unidade familiar;
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Favorecer uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio a Associação Amor e Fe- ASAFE;
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Favorecer a formação humana e espiritual, assim como o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, artísticas, culturais e lúdicas;
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Promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação educativa formal;
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Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições;
m. auxiliar na construção de casas comunitárias a famílias carentes em situação de vulnerabilidade econômica.
Parágrafo Primeiro – Para atender suas finalidades A Associação Amor e Fe- ASAFE poderá organizar bazares, promover eventos beneficente, bem como, poderá celebrar convênios, receber subvenções, doações, fazer aplicações financeiras que visem o rendimento de capital da Associação. Tudo com a expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais às quais a Associação ASAFE se propõe.
Parágrafo Segundo – Os convênios e subvenções poderão ser através de recursos oriundos do poder público Municipal, Estadual e do Governo Federal, Iniciativas Privadas, ONGs e Órgãos ou Entidades Internacionais.
CAPÍTULO III – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º- A Associação Amor e Fe- ASAFE, disciplinará seu funcionamento por meio de normas emitidas pela diretoria e um regimento interno, ambos aprovados na Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A Associação Amor e Fe- ASAFE atua por meio da execução direta de projetos ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público.
Art.4º - A Associação ASAFE será administrada por:
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Assembleia Geral;
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Presidente
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Diretoria
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Conselho Fiscal.
SEÇÃO I- DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.5º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Amor e Fé-ASAFE; constituir-seá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários; priorizando-se os sócios fundadores, cujo cargo de presidente fundador somente poderá ser ocupado por um membro fundador.
Parágrafo primeiro: Os trabalhos da Assembleia geral serão presididos pelo presidente fundador da ASAFE, sendo este substituído apenas, quando deixar de cumprir o Estatuto ou quando uma Assembleia geral assim decidir; depois de devidamente notificado em procedimento disciplinar, assegurado o amplo direito de defesa e, comprovada a ocorrência dos fatos alegados; devendo o substituto ser outro membro fundador.
Parágrafo segundo: É de competência do presidente fundador manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da Associação ASAFE e de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução de suas atividades.
Art.6º-Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
II-Destituir os administradores;
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Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
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Decidir sobre reformas do Estatuto;
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Conceder o título de associados honorários por proposta da diretoria Executiva;
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Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
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Decidir sobre a extinção da Associação Amor e Fe- ASAFE;
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Aprovar as contas;
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Aprovar as normas disciplinares e o regimento interno.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e VII, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo permitido as deliberações para demais matérias com quórum de maioria simples dos presentes.
Art.7º-A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II-Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art.8º-A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:
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Pelo Presidente fundador;
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Pela Diretoria administrativa;
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Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
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Por solicitação do Conselho Fiscal
Art.9º-A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação Amor e Fe- ASAFE, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias, exceto no caso de eleição.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
SEÇÃO II DA DIRETORIA
Art.10º - A Diretoria administrativa é um órgão da administração da Associação Amor e Fe-
ASAFE. Será constituída por 01 Presidente Fundador, 01 Diretor administrativo, 01 vice- Diretor administrativo, 01 Secretário, 01 Tesoureiro.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 04 anos, permitida mais de uma reeleição consecutiva.
Art.11º-Compete à Diretoria administrativa:
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Elaborar e executar programa anual de atividades;
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Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
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Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;
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Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
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Convocar a assembleia geral;
Art.12º - A diretoria reunir-se-á bimestralmente ordinariamente, e extraordinariamente sempre que necessário convocada por qualquer dos membros.
Parágrafo Único: O quórum mínimo para deliberação da diretoria é de 02 membros.
Art.13º-Compete ao Diretor Administrativo:
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Representar a Associação Amor e Fé ativa e extrajudicialmente;
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
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Convocar a Assembleia Geral;
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Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
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Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação ASAFE;
Art.14º-Compete ao Presidente Fundador:
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Presidir os trabalhos da Assembleia geral;
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Manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da Associação ASAFE e de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução de suas atividades;
III-Representar a Associação Amor e Fé ativa e extrajudicialmente;
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
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Convocar a Assembleia Geral;
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Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Art.15º-Compete ao Vice-Diretor:
I-Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos;
II-Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III-Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor.
Art.16º-Compete ao Secretário:
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secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
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publicar todas as notícias das atividades da Associação Amor e Fé -ASAFE.
Art. 17º - Compete ao Tesoureiro:
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Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
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Pagar as contas autorizadas pelo Diretor administrativo;
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Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
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Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
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Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
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Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
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Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
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Assinar, com o Diretor administrativo, todos os cheques, ordens pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação ASAFE.
SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º- O Conselho Fiscal é um órgão da administração da Associação Amor e Fé-ASAFE, e será responsável pela fiscalização dos atos administrativos e financeiros da diretoria, constituído por 03 membros com respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral, competindo-lhe:
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– Examinar os livros de escrituração da Associação Amor e Fe- ASAFE;
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- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres.
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– Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
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– Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo Primeiro- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria administrativa;
Parágrafo Segundo- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo Terceiro- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, para prestação de contas para todo Conselho Administrativo da Associação Amor e Fe-ASAFE, priorizando e objetivando sempre a transparência, clareza das contas.
Parágrafo Quarto- O quórum mínimo para deliberação do Conselho fiscal é de metade mais um dos membros do Conselho.
Art.19º - As atividades da diretoria, conselheiros, do sócio fundador, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, exceto para os funcionários, servidores e/ou empregados públicos que forem cedidos pelos entes públicos ou privados cujo ônus ficará para órgão cedente.
Parágrafo Único: É permitido aos membros do conselho de administração da AssociaçãoASAFE, na qualidade de prestadores de serviço, quando da operacionalização dos projetos da referida Associação, perceberem pelas horas trabalhadas.
Art. 19º - A Associação Amor e Fé- ASAFE não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 20º - A Associação Amor e Fé- ASAFE manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, na cidade de Oeiras-PI e microrregião.
CAPÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS
Art.21º - As fontes de recursos necessários à manutenção da Associação ASAFE, ao desenvolvimento social e implementação das suas atividades poderão ser obtidas através de:
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Doação, subvenções ou auxilio de toda espécie, incluindo receitas provenientes de eventos socioculturais.
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Dotação resultante de celebração de convênios, contratos e termos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público, privado ou de economia mista nacionais ou estrangeira;
II. Remuneração de serviços que vierem a ser desenvolvidos e prestados pela Associação Amor e Fé, por contribuições dos associados;
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Art. 22º - O patrimônio da Associação ASAFE será constituído de bens móveis, imóveis, semoventes.
Art. 23º - No caso de dissolução da Associação ASAFE, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica.
CAPÍTULO VI - DOS ASSOCIADOS
Art.24° - A Associação Amor e Fé- ASAFE será composta por número ilimitado de associados sendo prerrogativa para ser admitido:
a. Preencher ficha cadastral contendo, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, nº do RG e CPF, apresentando-a junto à Diretoria administrativa que apreciará e decidirá pela admissão ou não.
Art.25º - Haverá as seguintes categorias de associados:
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Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que foram relacionados em folha anexa.
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Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
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Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.
Art.26º-São deveres dos associados:
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Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
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Acatar as determinações da Diretoria;
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Contribuir financeiramente para o bom funcionamento da Associação Amor e Fé- ASAFE.
Art.27º– A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho de administração, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
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Violação do Estatuto Social;
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Difamação da Associação Amor e Fé-ASAFE, de seus membros ou de seus associados;
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Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
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Desvio dos bens;
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Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
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Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas sem justificação.
Parágrafo Primeiro – A proposta de exclusão do associado poderá ser feita por qualquer associado em gozo de seus exercícios, através de carta fundamentada apresentada à Diretoria.
Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, o pedido de exclusão será decidido em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Art. 28º - Os associados da Associação ASAFE não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art. 29º A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta.
Parágrafo Primeiro - As eleições serão realizadas por escrutínio, no caso de candidatura única, serão realizadas por aclamação.
Parágrafo Segundo - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Art.30º- Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
Art. 31º- O associado que infringir as disposições estatutárias e regimentais, ou qualquer norma aprovada pela Assembleia Geral, será punido pela Diretoria com as seguintes penalidades: a. Advertência;
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Suspensão;
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Exclusão;
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Devolução ao órgão de origem em caso de cessão;
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º - A Associação Amor e Fe- ASAFE será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33º - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria administrativa, conjuntamente com o presidente fundador e conselho fiscal referendados pela Assembleia Geral.
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três, mas o maior destes é o amor. (1 Coríntios 13:13).
Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em Oeiras-PI, na Av. José Tapety, nº 1560, Bairro Leme, CEP 64.500-000, Cidade Oeiras-PI, na data de 10 de março de 2018, conforme ata e lista de presença em anexo.
______________________________________ Diretor Administrativo Fundador -
______________________________________ Presidente Fundador–
Josianne Saraiva da Silva OAB/PI 13592
TERMO DE FOMENTO/ TERMO DE COLABORAÇÃO 03/2023 SASC











